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Todos os estágios observacionais ou visitas estão SUSPENSOS por tempo indeterminado, devido à pandemia.
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ESTÁGIO OPCIONAL OBSERVACIONAL PARA MÉDICO-RESIDENTE
O Departamento aceita, nas diversas subespecialidades, em fluxo contínuo, médicos regularmente matriculados em programas de Residência Médica (MEC) ou de Especialização (CBO) em Oftalmologia, para realização de Estágio Opcional observacional.
Não é permitido nenhum tipo de ato médico sem supervisão, nem realização de cirurgias em qualquer circunstância.
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- Será aceito somente 01 (um) residente por período e por Setor, pela ordem de solicitação, de acordo com a disponibilidade de vagas e a critério do Departamento.
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- Não é permitido ao mesmo médico realizar mais de um estágio por ano.
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- O serviço de origem deverá ter obtido média geral igual ou maior a 7,0 (sete) na mais recente Prova Nacional de Oftalmologia do Conselho Brasileiro de Oftalmologia. Casos de serviços recém credenciados, ainda sem média na PNO, serão avaliados pontualmente pelo Departamento.
- Duração:
— 30 dias corridos: o estágio deverá ser feito pela COREME, que emitirá a declaração de estágio ao final.
LINK COREME
— 07 ou 15 dias corridos: o estágio deverá ser feito pelo Departamento, que emitirá a declaração de estágio ao final.
- O Pronto-Socorro só aceitará médicos-residentes do 3º ano (R3).
(Podem ser digitalizados, em arquivo PDF, e enviados por e-mail)
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- Carta do coordenador/supervisor do Programa de Residência Médica ou Curso de Especialização do CBO de origem, em papel timbrado, assinada e carimbada, autorizando o estágio opcional;
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- Carta do residente solicitando o estágio opcional;
- Cópia simples do CRM.
Após recebimento, os documentos serão enviados ao chefe do setor de interesse, solicitando autorização para o estágio.
Ao Departamento de Oftalmologia e Ciências Visuais cabe a decisão final sobre o aceite do Estágio Opcional, não cabendo recurso à decisão.